
(Wagner Barbosa – gazeta online)
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os efeitos de várias cláusulas da sentença normativa referente ao dissídio coletivo dos vigilantes realizado em janeiro de 2009. Entre as normas que tiveram o efeito suspenso estão: reajuste do tíquete alimentação de R$ 10,00 por cartela cheia, adicional de risco de 25% e adicional de 40% por hora reduzida.
Estas são as principais reivindicações do sindicato dos Vigilantes da Grande Vitória e as causas para deflagração da greve na Região Metropolitana. No entanto, de acordo com a decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho, os patrões devem pagar o que ficou acordado com o Sindivigilantes, em junho deste ano.
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Os servidores Ministério do Trabalho no Espírito Santo realizam, nesta segunda-feira (27), uma paralisação das atividades por 24 horas. O movimento é nacional.







