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Noções básicas de preservação de local de crime

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O profissional de segurança quando se depara com uma situação anormal no seu posto de serviço deve obrigatoriamente adotar algumas medidas para a preservação desta área, especialmente quando se trata de um local onde ocorreu um crime.

O Gestor de Segurança Privada que atuam na função Gerencial, Coordenação, Supervisores e Inspetores, tem por obrigação orientar os colaboradores (vigilantes e agentes de portaria) das empresas que trabalham em postos alocados sobre a importância da preservação do local do crime, que é uma peça fundamental para orientação e direcionamento da linha de investigação que a autoridade policial irá adotar no transcorrer da investigação e elucidação do crime, que culminará na identificar e na prisão dos autores da infração penal.

Noções básicas de isolamento no local do crime

A criminalística é o estudo da cena do crime, após o evento, visando o levantamento de provas com o objetivo de identificar o(s) criminoso(s) para colaborar com a investigação.

O local onde ocorreu um crime contra a pessoa ou contra o patrimônio tem características únicas, e que precisa ser preservado, e o vigilante estando neste local deve contribuir de forma significativa, trabalhando para preservar o local inidôneo. Para isso deve conhecer alguns termos técnicos:

Local do crime – Pode ser definido genericamente, como sendo uma área física onde ocorreu um fato – não esclarecido até então, que apresente características e/ou configurações de um delito. Portanto onde ocorreu uma inflação penal. Que pode ser na área interna, externa ou mista.

Local de crime idôneo – Local preservado, não houve nenhum tipo de violação e nenhum tipo de trânsito de pessoas ou veículos pelo local delimitado, permanece imaculado.

Local de crime inidôneo – Local onde já houve trânsito de pessoas, furto de objetos, foi usado produto químico para limpeza, movimentação ou mudança de local do cadáver, limpeza da arma deixada pelos marginais, mudança de posicionamento de objetos considerados imprescindíveis para a elucidação e autoria do delito.

Interno – Dentro das instalações físicas do patrimônio, na sua área interna. Protegido por paredes e coberturas.

Externo – Compreendido na parte externa do patrimônio, como por exemplo, a calçada, ruas e etc. Está exposto a intempéries (sol, chuva, vento e etc.).

Misto – Está parte é a mais complexa para delimitar a área do crime, pois o delito pode iniciar-se na parte interna do patrimônio (quintal, pátio, estacionamento) e ser consumado na parte externa (calçada, rua).

Técnicas operacionais para preservação de local do crime

1) Sempre o local de que deve ser isolada é área onde estiver a maior concentração de vestígios;

2) Não se esquecer de arrolar testemunhas;

3) Acionar imediatamente o órgão policial e a empresa o mais rápido possível;

4) Isolar e delimitar área onde ocorreu o delito, com fita zebrada, cordas, cavaletes, sinalizadores, cones ou qualquer outro tipo de obstáculos que impeça o trânsito livre de pessoas e veículos;

5) Não permitir o trânsito de pessoas dentro da área delimitada, desta forma evita-se furtos no interior do patrimônio;

6) Em casos de acidente de trânsito dentro da área interna da empresa, se a vitima estiver com vida, providenciar os primeiros socorros, paralisar ou desviar o trânsito no local do acidente, preservando também a vida dos socorristas no local, se possível solicitar apoio para os demais agentes de portaria ou até mesmos aos funcionários da empresa (cipistas ou cipeiros);

7) Em casos de crime contra a pessoa (homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio, lesões corporais leves, medias e graves, suicídio, disparo de arma de fogo). Quando a vitima estiver viva, providenciar os primeiros socorros, aguardar a chegada dos para-médicos, solicitar informações tipo nome da vitima, endereço, telefone de contato, entre outras informações, e depois repassar tal informações para o policial ou outra autoridade competente no local, não se esquecer de confeccionar ocorrência administrativa ou B.O (Boletim de Ocorrência) se for necessário;

8) Em casos de crime contra a pessoa em que a vitima estiver sem vida, não mexer, mudar ou alterar a posição do corpo em hipótese nenhuma;

9) Em casos de crime contra o patrimônio (arrombamento, furto, roubo de residências e veículos, danos materiais e etc.), o local deve ficar isolado e não pode haver qualquer tipo de mudança no layout do local, deve permanecer intacto. Deve ser avisado o proprietário do local também, Toda atenção para prevenir a ação de saqueadores.

10) Em casos de incêndio em empresas, somente os veículos autorizados podem adentrar no local do sinistro. Especial atenção para eventuais saques que podem ocorrer durante e depois do incêndio.

Em todos os casos acima citados, o vigilante(s) deve fazer uma analise rápida da situação, e solicitar apoio operacional para a empresa.

Abaixo conforme dispõem o Código Processual Penal, todas as fases que a autoridade policial deve adotar durante a investigação criminal e conforme Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Inciso com redação dada pela Lei nº 8862, de 28.03.1994).

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

O vigilante que de forma direta ou indireta esteve no local do crime também poderá ser uma peça fundamental para o desenrolar da investigação, principalmente em casos de furtos e arrombamentos no seu posto de serviço. O vigilante na grande maioria dos delitos serve como testemunha, pois é uma testemunha ocular do fato anti-social que ocorreu. Daí a importância de repassar todos os mínimos detalhes (cor da camisa, cor dos cabelos, cor dos olhos, altura e peso aproximadamente, sotaque, idade presumida, hora provável do acontecimento, placa de veículo, quantitativo dos infratores e etc.).

Todos estes detalhes servem para identificar e mapear a forma operdandi dos infratores.

 

Fonte: Administradores.com.br.



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